AGRADECIMENTOSAgradeço, em primeiro lugar, ao meu orientador, Professor Titular Hermes Marcelo Huck, pela segura e presente orientação, bem como pela extraordinária experiência de auxiliar-lhe em sua atividade docente nas disciplinas de direito econômico da Faculdade de Direito da USP. Seu talento serve de inspiração para todos que desejam seguir a carreira docente.
Também sou profundamente grato às Professoras Titulares Elizabeth Farina e PaulaForgioni, pela profunda arguição no exame de qualificação, no qual foram feitas observações, sugestões e críticas que influenciaram decisivamente o resultado final da Tese.Homenageio todos os extraordinários profissionais com quem convivi no CADE e com quem trabalho no PROCON de São Paulo. A experiência em ambos os órgãos foi fundamental para sedimentar o meu interesse intelectual sobre o direito da concorrência e do consumidor.Expresso ainda gratidão aos Professores Celso Campilongo, Arthur Barrionuevo e Cleveland Prates, que efetivaram preciosos comentários a versões preliminares de alguns capítulos.Agradeço, ainda, às revisões feitas pela amiga Vera Remedi e pela minha cunhada Sandra Coelho.Não poderia deixar de homenagear meus pais, fonte de constante inspiração por sua trajetória acadêmica impecável na Universidade de São Paulo, bem como pelo apoio que me deram no momento de finalização da tese.Dedico a tese a Conceição e Carolina, por me proporcionarem momentos maravilhosos.
RESUMOO objeto da tese de doutorado é a análise da relação entre a defesa da concorrência e a proteção do consumidor, duas políticas públicas que proporcionam benefícios mútuos e devem ser executadas de modo harmônico, havendo substrato normativo e teórico para incluir a preocupação com o bem-estar do consumidor como um dos objetivos da política de defesa da concorrência. No Brasil tal harmonização é uma imposição constitucional, já que a livre concorrência, a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa do consumidor são princípios conformadores da ordem econômica. É defendida a utilização de um conceito unificado de consumidor, sendo adotada a teoria finalista, que o define como o destinatário final econômico do bem ou serviço. As duas políticas utilizam diferentes instrumentos e perspectivas na tutela do bem-estar do consumidor, o que fica claro na proteção do direito de escolha. O Código de Defesa do Consumidor oferece a isonomia como remédio para compensar a vulnerabilidade, estabelecendo regras destinadas à uma escolha consciente, sobretudo o direito à informação adequada e veraz. Já as normas de defesa da concorrência resguardam a liberdade preocupando-se em preservar a possibilidade de escolha entre mais de um fornecedor de produtos ou serviços. O exemplo mais contundente dá-se no controle de estruturas: a atuação das autoridades responsáveis pela análise dos atos de concentração é vinculada à preservação do excedente do consumidor e das condições imprescindíveis ao exercício do direito de escolha, sendo vedada a aprovação de fusões que prejudiquem o bemestar do consumidor. No âmbito...