“…Venco (2018), analisando os efeitos do paradigma da Nova Gestão Pública em municípios paulistas, evidencia as relações entre baixas condições de trabalho, contratos flexíveis dos professores temporários e estudantes de perfil mais vulnerável. Ampla literatura indica que os professores temporários trabalham em condições precárias, pois não têm seus vencimentos vinculados a um Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) (FERREIRA, 2013), são constrangidos a regularmente trocar de escola (MARQUES, 2006) e, no limite, não são protegidos pela legislação trabalhista (FERREIRA, 2013;COSTA, 2021). Além das condições piores em relação aos professores efetivos, Silva Jr. e Oliveira (2019) destacam, a partir do caso baiano, as desvantagens dos professores temporários em relação, inclusive, às regras da CLT, evidenciando que esse tipo de contrato que cria regimes especiais que não reproduzem elementos básicos de proteção ao trabalhador.…”