2019
DOI: 10.1590/001152582019181
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A Oligarquia Desvendada: Organização e Estrutura dos Partidos Políticos Brasileiros

Abstract: RESUMO O presente artigo foca na organização e estrutura interna dos partidos políticos brasileiros, a partir de uma abordagem institucionalista tradicional, uma vez que se busca compreender como um conjunto específico de regras (estatutos partidários) pode afetar a comunidade de atores (partidos, lideranças partidárias, filiados) e as relações entre esses grupos. Pretende-se com o estudo, a partir de uma perspectiva normogenética, identificar como se organizam e estruturam internamente os partidos políticos b… Show more

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“…O primeiro, diz respeito à regra da liberdade de regulamentação interna pelos partidos políticos, fruto do artigo 17, parágrfo 1º, que cria cenário da sobreposição dos interesses nacionais sobre os subnacionais, pois tal regulamentação impõe a tendência da fidelidade interna, da organização vertical, de votos que seguem as lideranças e os interesses partidários, mais que os dos entes subnacionais (Arretche, 2013). Decisões de direções partidárias são seguidas pelos seus membros (Limongi, 2006;Pereira e Mueller, 2003), e os diretórios regionais tendem a ser subservientes à direção nacional (Rodrigues, 2018;Guimarães, Rodrigues e Braga, 2019). Essa verticalização das escolhas partidárias, entre opções existentes no processo legislativo, e a captura das vontades dos parlamentares pelas direções produzem também um enfraquecimento da proteção dos interesses subnacionais em detrimento dos nacionais.…”
unclassified
“…O primeiro, diz respeito à regra da liberdade de regulamentação interna pelos partidos políticos, fruto do artigo 17, parágrfo 1º, que cria cenário da sobreposição dos interesses nacionais sobre os subnacionais, pois tal regulamentação impõe a tendência da fidelidade interna, da organização vertical, de votos que seguem as lideranças e os interesses partidários, mais que os dos entes subnacionais (Arretche, 2013). Decisões de direções partidárias são seguidas pelos seus membros (Limongi, 2006;Pereira e Mueller, 2003), e os diretórios regionais tendem a ser subservientes à direção nacional (Rodrigues, 2018;Guimarães, Rodrigues e Braga, 2019). Essa verticalização das escolhas partidárias, entre opções existentes no processo legislativo, e a captura das vontades dos parlamentares pelas direções produzem também um enfraquecimento da proteção dos interesses subnacionais em detrimento dos nacionais.…”
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