Este artigo apresenta os impactos das decisões tomadas pelo Estado brasileiro desde o começo da pandemia da Covid-19 que afetam a federação brasileira. Nesse sentido, a partir da utilização do método histórico, propõe-se que tal impacto vem em sentido diverso do que ocorria desde a promulgação da Constituição de 1988, dado que existe um movimento de descentralização que, neste momento, opera em sentido oposto ao de centralização que já havia estabilizado e seguia sendo mantido, inclusive pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa mudança de direção se daria em função do protagonismo de governadores e prefeitos mediante a tomada de decisões administrativas e legislativas, por um lado, e por decisões do STF, por outro, o que cria uma expectativa de saber se tais movimentos são meramente eventuais ou podem estar a estabelecer um padrão para o futuro da federação brasileira. Para construir o arcabouço de fundamentos que embasam os resultados do artigo, fez-se uso de revisão bibliográfica, de análise da legislação e da distribuição competencial havida na Constituição de 1988, além da recente jurisprudência do STF. Conclui-se, com fundamento em tais acontecimentos e de modo não peremptório, que há falta de planejamento no processo de descentralização atual e consequente intensificação na competição entre entes subnacionais e o ente nacional, o que leva a uma ampliação dos espaços decisórios dos Municípios e dos Estados, com novas funções, como o relacionamento com organizações internacionais e o enfrentamento da pandemia, e a uma possível reforma constitucional tácita no pacto federativo brasileiro.