2022
DOI: 10.1590/0034-761220210133
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A nova lei de licitações como promotora da maldição do vencedor

Abstract: Resumo Evitar sobrepreços e preços manifestamente inexequíveis são dois objetivos principais da recém-promulgada Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O presente artigo demonstra que, ao tentar alcançar o primeiro objetivo, a nova lei de licitações promove o segundo, pois um comando específico tende a reduzir os preços até congelá-los nos menores valores possíveis, conduzindo os contratados à maldição do vencedor. Alerta-se os agentes públicos sobre o fato de que a manutenção desse comando levará a descumprim… Show more

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“…Há correlação entre preço do contrato e o abandono pelas empresas. O objetivo do processo licitatório é obter preços ótimos para execução, entretanto, o fator de competição no processo pode levar a preços extremamente baixos ou mesmo inexequíveis, fenômeno conhecido como maldição-do-vencedor ou winner's curse [19][21] [22]. Levanta-se a hipótese de maior nível de abandono em obras de menor preço, pela possibilidade da maldição-do-vencedor, ou mesmo pela priorização a empreendimentos mais rentáveis.…”
Section: Entac2022 -Ambiente Construído: Resiliente E Sustentávelunclassified
“…Há correlação entre preço do contrato e o abandono pelas empresas. O objetivo do processo licitatório é obter preços ótimos para execução, entretanto, o fator de competição no processo pode levar a preços extremamente baixos ou mesmo inexequíveis, fenômeno conhecido como maldição-do-vencedor ou winner's curse [19][21] [22]. Levanta-se a hipótese de maior nível de abandono em obras de menor preço, pela possibilidade da maldição-do-vencedor, ou mesmo pela priorização a empreendimentos mais rentáveis.…”
Section: Entac2022 -Ambiente Construído: Resiliente E Sustentávelunclassified
“…A nova modalidade licitatória facilita o "diálogo competitivo", (De Aragão,2021, Remedio, 2021, além da eficácia da nova lei, com ênfase na análise do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do Sistema de Registro de Preços (SRP) e do registro cadastral (Zockun & Cabral, 2021). Outro aspecto tem sido de que maneira a nova legislação influencia nos preços e promove o congelamento destes em valores muito baixos (Signor et al, 2022) A discussão mais direta e reflexiva sobre dificuldades para a institucionalização da nova lei nos municípios ainda representa uma fronteira na literatura brasileira. Como um estudo pioneiro, aqui assumimos como pressuposto central que a principal dificuldade nos municípios examinados se refere à falta de harmonização entre a norma federal e a cultura local, que não está alinhada aos ditames da lei, bem como reduzida formação técnica dos servidores públicos e falta de infraestrutura tecnológica, que permita as devidas adequações.…”
unclassified
“…Para descontos de até 15 %, não há exigência de garantia adicional, sendo que no intervalo de 15 a 25 %, tal garantia é compulsória. Haja vista que há poucos estudos sobre economia de escala em relação aos custos fornecidos pelo Sinapi, não há certeza de que os percentuais estabelecidos pela Lei como referenciais sejam equivalentes aos ganhos de escala para aquisição de insumos, por exemplo, evitando condições de maldição-do-vencedor [9]. Um exemplo desses estudos [10] demonstra uma análise de variações de custo no serviço de alvenaria, e estudos similares são necessários para a criação de estratégias que permitam chegar a descontos exequíveis, sugerindo abordagens probabilísticas ao Sinapi (começando pelos insumos, que possuem variações de custos, as quais se refletiriam nas composições unitárias e, por fim, no orçamento como um todo).…”
unclassified