2013
DOI: 10.22171/rej.v17i25.927
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A MULHER E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: entre a criminalização pelo gênero e a ausência de tutela penal justificada pelo machismo

Abstract: As relações de gênero perpassam a sociedade, seus fenômenos e instituições. O Direito Penal é uma das instituições basilares do estado capitalista moderno, que conta com o poder de polícia para exercer controle político e ideológico sobre a população menos favorecida, que teria maior inclinação para o cometimento de crimes, conceito duramente combatido pela criminologia crítica. A mulher no Brasil, além de sofrer discriminação pela cor e pela classe, sofre de maneira concomitante a discriminação especifica de … Show more

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“…Conforme aponta a literatura especializada, o Direito nunca foi particularmente sensível à desvantagem social experimentada historicamente pelas mulheres. Pelo contrário: a lei reforçou e manteve o padrão de desigualdade, falta de poder e de liberdade das mulheres em diferentes áreas da vida em sociedade(BORGES; NETTO, 2013). No Brasil do século XXI, na mesma medida, dados relativos à pobreza e a exclusão social seguem demonstrando que a mulher é quem ainda sofre os mais perversos efeitos da desigualdade social, sendo continuamente atingida pela violência de gênero em seus aspectos (físico, psíquico, sexual e econômico); tendo seus direitos violados nas mais diversas esferas de sua vida, desde sua inserção no mercado de trabalho até, inclusive, o acesso aos serviços públicos do Estado (BRASIL, 2011).Entendido o gênero como a organização social da relação entre os sexos, pode-se dizer que não houve cultura ou época que não fosse permeada por assimetrias de direitos entre homens e mulheres (ASSUMPÇÃO, 2012).…”
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“…Conforme aponta a literatura especializada, o Direito nunca foi particularmente sensível à desvantagem social experimentada historicamente pelas mulheres. Pelo contrário: a lei reforçou e manteve o padrão de desigualdade, falta de poder e de liberdade das mulheres em diferentes áreas da vida em sociedade(BORGES; NETTO, 2013). No Brasil do século XXI, na mesma medida, dados relativos à pobreza e a exclusão social seguem demonstrando que a mulher é quem ainda sofre os mais perversos efeitos da desigualdade social, sendo continuamente atingida pela violência de gênero em seus aspectos (físico, psíquico, sexual e econômico); tendo seus direitos violados nas mais diversas esferas de sua vida, desde sua inserção no mercado de trabalho até, inclusive, o acesso aos serviços públicos do Estado (BRASIL, 2011).Entendido o gênero como a organização social da relação entre os sexos, pode-se dizer que não houve cultura ou época que não fosse permeada por assimetrias de direitos entre homens e mulheres (ASSUMPÇÃO, 2012).…”
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