O objetivo deste estudo foi analisar as necessidades jurídicas das pessoas com visão monocular em seus pedidos de assistência social a partir de uma avaliação conjunta da assistência social e da perícia médica e relacionar essas associações com possíveis motivos de indeferimentos administrativos em processos judiciais. Trata-se de um estudo de base de dados, retrospectivo, de perícias realizadas em processos judiciais de Juizados Especiais Federais em Pernambuco. A coleta de dados foi realizada por meio da análise de dados extraídos de 102 processos judiciais movidos entre maio de 2021 e maio de 2023, que foram consolidados e comparados. A avaliação incluiu: características da pessoa com deficiência, causas da cegueira de um olho, avaliação conjunta do INSS e classificação do grau de deficiência avaliada por médicos peritos em processos judiciais. Observou-se que 99,0% dos pedidos de benefício assistencial foram indeferidos pelo INSS pelo motivo do avaliado não preencher os requisitos estabelecidos, que 93,3% dos cidadãos que solicitaram o benefício apresentavam barreiras moderadas ou graves na qualificação dos Fatores Ambientais, que o qualificador final do componente Funções do Corpo foi classificado como leve em 93,3% dos casos pela perícia médica federal e que a perícia judicial classificou o grau de deficiência como leve em 100% das avaliações periciais na Justiça Federal. Os resultados demonstraram que houve convergência na classificação do grau de deficiência entre as avaliações administrativa e judicial e que essa classificação foi o principal motivo de indeferimento dos pedidos de benefício assistencial pela Previdência Social. Por fim, o estudo evidenciou que a avaliação biopsicossocial é decisiva para a proteção assistencial da pessoa com deficiência visual monocular e que essa avaliação pericial precisa determinar o grau de deficiência. A pesquisa administrativa para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada da pessoa com visão monocular deve ser fundada em análise médico-social que verifique o grau de gravidade da deficiência em ambas as perícias.