“…De acordo com Wawzyniak (2010), a interculturalidade deve ser entendida, nesse contexto, enquanto disseminadora da diversidade cultural, assegurada por uma política governamental, fazendo referência à Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Brasil, 1996) e à Lei nº 11.645/2008 (Brasil, 2008), que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da história e das culturas africana e indígena nas escolas. Assim, também se discute que essa normativa estatal estabelece ações educativas em vias de promover a inclusão e integração de grupos minoritários (Faustino, 2006). No entanto, Rita do Nascimento (2019) -do povo Potiguara do Nordeste do Brasil -debate que as normativas são importantes como uma direção, mas é necessário um maior entendimento pelos profissionais da educação quanto à diversidade étnica-cultural existente no país.…”