2021
DOI: 10.21527/2317-5389.2021.17.8920
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A (In)aplicação Da Reserva Do Possível Ante a Judicialização Da Saúde: A Necessidade Da Observância Do Princípio Da Proporcionalidade

Abstract: O presente trabalho versa sobre tema atual, qual seja, a (im)possibilidade da aplicação da reserva do possívelante a judicialização da saúde. Por meio de exploração bibliográfica e jurisprudencial, conseguiu-se identificar osparâmetros que o Poder Judiciário tem adotado para conceder tutelas liminares de urgência no âmbito do direitoà saúde. Tais balizas podem ser resumidas como: possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas;e possibilidade do fornecimento de medicamento de alto custo inv… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2024
2024
2024
2024

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(1 citation statement)
references
References 0 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, as reivindicações judiciais da população passaram emergir os conflitos provenientes da contraposição entre a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, a teoria da reserva do possível e o mínimo existencial. Tecendo sobre esse assunto, segundo Lima et al (2021), a reserva do possível corresponde a um fundamento utilizado com frequência pela Administração Pública para justificar a impossibilidade de cumprir com suas obrigações constitucionais sob a tese de ausência de recursos financeiros. No que tange à judicialização da saúde decorre da tendência do uso da judicialização dos direitos fundamentais a fim de concretizá-los, e se refere ao aspecto subjetivo dos direitos fundamentais, que consiste no direito que os indivíduos possuem de pleitear ou exigir do Estado o cumprimento de uma prestação fundamental que ele é obrigado a realizar.…”
Section: Judicialização Da Saúdeunclassified
“…Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, as reivindicações judiciais da população passaram emergir os conflitos provenientes da contraposição entre a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, a teoria da reserva do possível e o mínimo existencial. Tecendo sobre esse assunto, segundo Lima et al (2021), a reserva do possível corresponde a um fundamento utilizado com frequência pela Administração Pública para justificar a impossibilidade de cumprir com suas obrigações constitucionais sob a tese de ausência de recursos financeiros. No que tange à judicialização da saúde decorre da tendência do uso da judicialização dos direitos fundamentais a fim de concretizá-los, e se refere ao aspecto subjetivo dos direitos fundamentais, que consiste no direito que os indivíduos possuem de pleitear ou exigir do Estado o cumprimento de uma prestação fundamental que ele é obrigado a realizar.…”
Section: Judicialização Da Saúdeunclassified