O artigo investiga a teoria do direito administrativo em formação na Faculdade de Direito de São Paulo durante o período de 1889-1940. O objetivo é verificar ou não a ocorrência da hipótese de que, nesse período, a teoria administrativista se voltou à elaboração de obras destinadas principalmente aos estudantes, cujos temas principais versavam sobre a organização e a ação administrativas. Empreende-se a análise partir do estudo de manuais produzidos por professores (substitutos, catedráticos e extraordinários), que ministraram a disciplina de Direito Administrativo na instituição nesse recorte temporal. A metodologia se volta ao estudo de três tipos de paratextos existentes nesses manuais: o prefácio, os intertítulos e as notas ou citações.