2018
DOI: 10.21783/rei.v4i1.214
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A Filosofia Da Linguagem Ordinária E a (Inescapável) Indeterminação Do Direito

Abstract: Diante (i) da concepção de que o ôntico não é capaz de esgotar os sentidos e, portanto, que a lei não contém a completude do Direito, e, ao mesmo tempo, (ii) da auto-evidente relação entre Direito, linguagem e interpretação, vemos, contemporaneamente, dois tipos de resposta. De um lado, (i) discursos “neoconstitucionalistas” reivindicando, com ares de novidade, uma superação de um positivismo clássico, exegético, em que o juiz seria mera bouche de la loi; de outro, buscando remediar os problemas suscitados pel… Show more

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“…Tal análise identifica a indeterminação do Direito, bem como a tentativa dos juristas de definir noções próximas às práticas jurídicas, mas que não se traduziria em algo útil ou lúcido (DIETRICH; MORBACH; RAATZ, 2018;LI, 2020). Neste ponto, cabe referir que a contribuição de Hart parte do direito anglo-saxão.…”
Section: Revista Deunclassified
“…Tal análise identifica a indeterminação do Direito, bem como a tentativa dos juristas de definir noções próximas às práticas jurídicas, mas que não se traduziria em algo útil ou lúcido (DIETRICH; MORBACH; RAATZ, 2018;LI, 2020). Neste ponto, cabe referir que a contribuição de Hart parte do direito anglo-saxão.…”
Section: Revista Deunclassified