“…De um modo geral, a JR é definida em relação ao crime, embora ela seja comumente aplicada para diversas outras situações de conflito (Aguinsky & Capitão, 2008;Boonen, 2011;Benedetti, 2009;Ednir, 2007;Salm & Leal, 2012;Schuch, 2012;Schuler & Henning, 2012;Souza & Züge, 2011). O que a caracteriza é o entendimento de que o crime ou conflito causa um dano nas relações sociais que precisa ser reparado.…”