O objetivo deste texto é mostrar o processo de institucionalização do curso de Direito da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo. Pretende-se analisar o contexto em que se deu o processo de integração da Faculdade de Direito na USP, a partir dos anos 1930. Sob esse aspecto, o artigo buscou problematizar a decadência do ensino jurídico, amplamente utilizado durante o século XIX, fundamentado no ensino livre, como questão de partida para a consolidação do curso a partir de sua integração na universidade.