2017
DOI: 10.26537/rebules.v0i28.1027
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A Autonomização Integrada das Três Áreas do Direito Financeiro

Abstract: Configuramos o DF como sendo constituído por três áreas de relevo: o DB, o DSFP e, por fim, o DVM.Ora, estando ligados intrinsecamente tanto a nível material, como a nível formal e também a nível funcional, parece-nos acertado referir que o legislador não acautelou esta ligação inequívoca com a amplitude que se desejaria.O DF devia ter, portanto, as suas três áreas autonomizadas, como é o caso na realidade atual, mas de uma forma mais integrada, sem descartar a possibilidade da existência de regulação e superv… Show more

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