2018
DOI: 10.23925/1677-1222.2018vol18i3a12
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A Assistência Religiosa Prisional pelo Estado do Conhecimento

Abstract: A Lei de Execução Penal (LEP nº 7.210 de 11de julho de 1984) em seu Capítulo II Da Assistência, Seção I, Artigo nº 10 institui a assistência ao preso e ao internado como dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, a qual se estende ao egresso. No Artigo nº 11, arrola-se quais as assistências que terrão direito. São elas: I - Material; II - Saúde; III - Jurídica; IV – Educacional; V - Social; VI - Religiosa. Especificamente na Seção VII, Da Assistência Religios… Show more

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