Stefan-Zweig-Handbuch 2018
DOI: 10.1515/9783110304152-055
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9.2 Die Welt von Gestern als Autobiografie, Memoirenwerk und Zeugnis

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“…).102 Nesse sentido, embora Zweig tenha sofrido com a perseguição aos judeus, tendo, por exemplo, seu nome colocado na lista de escritores censurados pelo regime nazista e sua casa de Salzburg invadida por oficiais à procura de documentos incriminadores, a autenticidade de várias partes do seu relato pode ser questionada, uma vez que ele não presenciou todas as cenas narradas em seu livro.A testemunha histórica de uma catástrofe obviamente não escolhe presenciar um evento, ela é alguém que se encontrava no local do acontecimento e, como afirma HelmutGalle (2018), ela deve cumprir com a responsabilidade ética de tornar a verdade acessível a partir de seu relato.103 Portanto, observaremos como Zweig qualifica esta condição e a si mesmo como testemunha de sua época.No texto "Vier Grundtypen der Zeugenschaft" (2007), Aleida Assmann identifica e sistematiza quatro tipos de testemunho: 1) o jurídico, relativo a um processo penal ou civil (no primeiro, a vítima prestaria o depoimento sobre o que ela sofreu, no segundo, a testemunha convocada é a terceira pessoa na cena, ou seja, aquela viu uma ação do réu contra a vítima sem ter participação nisto e dela se espera neutralidade e objetividade no depoimento; importa nesta situação o acontecido e não o indivíduo); 2) o testemunho religioso consiste no relato de um ato de violência política em um contexto de perseguição religiosa, ainda que neste tipo de relato predomine um discurso que enaltece o caráter voluntário e sacrificial da morte da vítima em prol de uma confissão; 3) o testemunho histórico (um mensageiro, um repórter ou fotógrafo que esteve presente em uma zona de conflito e relata uma guerra, um desastre, um atentado e fornece registros do que viu no lugar, aqui é fundamental a ideia de transmissão das informações sobre o ocorrido); por último, 4) o testemunho moral, fornecido pelo sobreviventes que falam em nome das vítimas que morreram, desse relato não se espera imparcialidade como no jurídico, pois seu testemunho incorpora um apelo moral, apontando um trauma decorrente de injustiças sociais e assumindo uma missão contra o esquecimento político programático). Em todos os casos, é enfatizada a condição da testemunha sempre como testemunha ocular, que 102 "Mais importante que a verdade dos detalhes históricos é aqui a vivência subjetiva e a autoridade moral do relator, que se responsabiliza pela autenticidade da representação."…”
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“…).102 Nesse sentido, embora Zweig tenha sofrido com a perseguição aos judeus, tendo, por exemplo, seu nome colocado na lista de escritores censurados pelo regime nazista e sua casa de Salzburg invadida por oficiais à procura de documentos incriminadores, a autenticidade de várias partes do seu relato pode ser questionada, uma vez que ele não presenciou todas as cenas narradas em seu livro.A testemunha histórica de uma catástrofe obviamente não escolhe presenciar um evento, ela é alguém que se encontrava no local do acontecimento e, como afirma HelmutGalle (2018), ela deve cumprir com a responsabilidade ética de tornar a verdade acessível a partir de seu relato.103 Portanto, observaremos como Zweig qualifica esta condição e a si mesmo como testemunha de sua época.No texto "Vier Grundtypen der Zeugenschaft" (2007), Aleida Assmann identifica e sistematiza quatro tipos de testemunho: 1) o jurídico, relativo a um processo penal ou civil (no primeiro, a vítima prestaria o depoimento sobre o que ela sofreu, no segundo, a testemunha convocada é a terceira pessoa na cena, ou seja, aquela viu uma ação do réu contra a vítima sem ter participação nisto e dela se espera neutralidade e objetividade no depoimento; importa nesta situação o acontecido e não o indivíduo); 2) o testemunho religioso consiste no relato de um ato de violência política em um contexto de perseguição religiosa, ainda que neste tipo de relato predomine um discurso que enaltece o caráter voluntário e sacrificial da morte da vítima em prol de uma confissão; 3) o testemunho histórico (um mensageiro, um repórter ou fotógrafo que esteve presente em uma zona de conflito e relata uma guerra, um desastre, um atentado e fornece registros do que viu no lugar, aqui é fundamental a ideia de transmissão das informações sobre o ocorrido); por último, 4) o testemunho moral, fornecido pelo sobreviventes que falam em nome das vítimas que morreram, desse relato não se espera imparcialidade como no jurídico, pois seu testemunho incorpora um apelo moral, apontando um trauma decorrente de injustiças sociais e assumindo uma missão contra o esquecimento político programático). Em todos os casos, é enfatizada a condição da testemunha sempre como testemunha ocular, que 102 "Mais importante que a verdade dos detalhes históricos é aqui a vivência subjetiva e a autoridade moral do relator, que se responsabiliza pela autenticidade da representação."…”
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