O artigo pretende discutir as interferências da pandemia da COVID-19 na instância jurídica. Alinhado à impossibilidade real de um Direito universal, único e unívoco, o objetivo principal é o de demonstrar as possibilidades de novos “Direitos” na sociedade mundial pandêmica e no seu após. Demonstra-se, inclusive com referência a exemplos concretos, de que modo a pandemia orienta a construções de realidades jurídicas decolonizadas, negadoras da razão neoliberal, negadoras do exclusivismo proprietário, e valorizadoras dos movimentos sociais e novas formas de organização normativa.