Contextualização: Diante da crescente intercomunicação da pesquisa jurídica brasileira com a produção acadêmica internacional, tem surgido, em decorrência disso, um considerável interesse na realização de pesquisas em direito comparado. Contemporaneamente, esse tipo de pesquisa tem colocado novas questões metodológicas que até então não estavam postas para o comparativismo jurídico tradicional, principalmente em razão do amplo acesso às fontes de pesquisa estrangeiras.
Objetivo: Por esse motivo, esse artigo tem como objetivo inicial apresentar os novos desafios da comparação e, a partir disso, demonstrar como se deu a assunção de competência do controle preventivo de constitucionalidade de emendas constitucionais no Brasil e na Colômbia.
Metodologia: Para alcançar esse intento, foi realizado o levantamento de bibliografia específica do tema, de dados documentais e jurisprudenciais para que fossem analisados à luz das mais recentes abordagens metodológicas da comparação jurídica.
Resultados: Concluiu-se que, apesar de suas diferentes disposições constitucionais sobre o tema, ambos os países se destacam pelo protagonismo de suas supremas cortes na condução do reconhecimento da competência para realizar o controle preventivo de emendas constitucionais e que as chaves metodológicas da comparação jurídica apresentadas na pesquisa colaboraram para essa identificação.