Este artigo tem como objetivo realizar uma revisão da literatura sobre os impactos da nova lei de improbidade (Lei nº 14.230, de 2021) na administração pública. Para tanto, trata-se de um Estudo do tipo Revisão Integrativa da Literatura. Algumas das mudanças trazidas pela recente reforma na legislação de improbidade administrativa incluem a exigência de comprovação do dolo para punição, o sancionamento de entidades privadas que tenham recebido benefícios estatais, a eliminação da perda de cargo/mandato em algumas infrações, a restrição do sancionamento de terceiros e a criação de uma ação judicial específica para casos de improbidade, em vez da aplicação da ação civil pública. Além disso, o Ministério Público ganha a legitimidade ativa privativa para ajuizar ações de improbidade e os requisitos para ajuizamento da ação se tornam mais rigorosos, com a necessidade de qualificação dos fatos. No entanto, é importante observar que essas mudanças podem resultar em enfraquecimento do poder punitivo do Estado, o que pode ter reflexos prejudiciais para a sociedade. Conclui-se que o legislador mostrou, na elaboração dessa alteração legislativa, que está pouco interessado no anseio social e não está preocupado com o interesse público, pois os impactos negativos para a sociedade poderão ser imensos, pois o fomento ao desvio da moralidade pública ganhou novo lugar na legislação.