2022
DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e86720
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Responsabilização de agentes públicos e improbidade administrativa: uma história conturbada

Abstract: Pretendeu-se neste estudo propor algumas teses sobre a responsabilização dos agentes públicos tendo por pressuposto uma teoria sociológica da improbidade administrativa. A realidade brasileira evidencia que o direito disciplinar foi apropriado pela Administração paralela. Há uma conformação implícita no Texto constitucional, que não pode ser desprezada pelo Legislador: o núcleo essencial da improbidade refere-se à desonestidade. A Lei 8.249/92, na sua literalidade, ao admitir a improbidade culposa, atentava co… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
3

Year Published

2023
2023
2023
2023

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(3 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
3
Order By: Relevance
“…Research, Society and Development, v. 12, n. 4, e15112440343, 2023 (CC BY 4.0) Basta uma apressada leitura para perceber, de modo cristalino e claro, que foi editada, enquanto resposta, ao desconforto gerado pelo uso do sistema de improbidade contra os interesses da Administração paralela (Martins, 2022).…”
Section: Apresentação Dos Artigos Incluídos Na Revisãounclassified
See 2 more Smart Citations
“…Research, Society and Development, v. 12, n. 4, e15112440343, 2023 (CC BY 4.0) Basta uma apressada leitura para perceber, de modo cristalino e claro, que foi editada, enquanto resposta, ao desconforto gerado pelo uso do sistema de improbidade contra os interesses da Administração paralela (Martins, 2022).…”
Section: Apresentação Dos Artigos Incluídos Na Revisãounclassified
“…| ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v12i4.40343 Apresentação dos artigos incluídos na Revisão Integrativa. regulamentação da improbidade administrativa sofreu, por meio do advento da Lei Federal n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021, substancial alteração nas suas disposições como já foi mencionado, reduzindo o alcance da norma em diversas hipóteses(Souza, 2022).Na visão deMartins (2022) foi surpreendente que o texto originário da Lei n.º 8.429/92 tenha sobrevivido ainda por tanto tempo, quase trinta anos. Em países como Brasil, assolados pela corrupção, costuma-se haver uma simbiose entre poder político e poder econômico.…”
unclassified
See 1 more Smart Citation