A Lei 13.104, lei do feminicídio, foi promulgada em março de 2015 como resultado das constantes lutas de grupos de mulheres e feministas que tornaram este tema cada vez mais recorrente e chamaram atenção para os homicídios de mulheres. Esta lei funciona como qualificadora para os homicídios, dessa forma os crimes que resultem na morte de uma mulher e que sejam perpetrados em razão de gênero terão uma qualificação diferente dos outros homicídios. Nesta conjuntura, o presente estudo tem como objetivo principal analisar o impacto da lei de feminicídios na série temporal de 2016 a 2020. O tema foi selecionado dado sua importância e relevância social e científica que possibilita, através da avaliação de uma política pública, mostrar quais são as necessidades e mudanças mais urgentes da sociedade ou um de seus grupos. Levando em consideração sua metodologia, o estudo tem uma abordagem quantitativa, básica, descritivo e conta com uma abordagem hipotética dedutiva, assim sendo a hipótese levantada foi que a inclusão de um novo tipo penal gerou uma expansão que resultou em um crescimento no número de feminicídios, mostrando que a simples tipificação de um novo crime pode ser uma política sem muitos resultados. Com a análise dos números de homicídios femininos que são considerados feminicídios e os que não são, a hipótese foi comprovada, haja vista que o surgimento de novas leis sem a eficiência das instituições que garantem sua efetivação não garante o sucesso da ação.