“…Através deste dispositivo legal ocorreu a nacionalização das clínicas privadas, e o Estado assume a inteira responsabilidade de prover os serviços de saúde, com o intuito de massificar os serviços para toda a população. Conforme o primeiro artigo do decreto-lei acima mencionado, todas as atividades em matéria de prevenção e tratamento da doença, assim como a preparação de quadros técnicos de saúde, são exclusivos do Estado(Matsinhe & Namburete, 2019;Mitano et al, 2016). Este instrumento embora não tenha tido uma repercussão direita no processo de estabelecimento do direito à saúde em virtude dos enormes desafios que configuravam o panorama geral do país neste âmbito, porém, constituiu um marco inicial do novo governo.Mitano et al (…”