Este artigo analisa os debates e sentenças do Tribunal Superior do Trabalho e demais instâncias da Justiça do Trabalho acerca da garantia de direitos para trabalhadores considerados precários e/ou informais no momento de consolidação das instituições trabalhistas no Brasil, isto é, quando sua estrutura estava exclusivamente voltada para os “trabalhadores formais”. Nesse caminho, o período investigado vai de 1946 a 1953, levando em consideração mudanças na jurisprudência, originadas na última corte da Justiça do Trabalho. Por intermédio da leitura de livros de registro dos debates e sentenças dos magistrados, as chamadas notas taquigráficas do TST, bem como por meio do uso de periódicos de jurisprudência, procuro entender qual foi o papel da Justiça do Trabalho, sobretudo do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito à proteção e garantia de direitos para o amplo grupo de trabalhadores precários no Brasil.