2021
DOI: 10.1590/s0102-6992-202136030001
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Crise dentro da crise: a pandemia da violência de gênero

Abstract: Resumo Este artigo se propõe a analisar como textos informativos publicados em sites brasileiros apresentam a violência de gênero no contexto da pandemia de Covid-19, partindo do pressuposto de que o isolamento social e suas consequências políticas e econômicas ampliam o processo de ameaça aos direitos das mulheres. Como método, optamos pela análise de conteúdo do corpus e a discussão dos resultados, embasadas em estudos de gênero e na teoria feminista. Os principais resultados apontam para a predominância de … Show more

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“…Destaca-se que os desafios apresentados pela pandemia não são somente os sanitários, como também políticos, culturais, éticos e científicos, exacerbados pelas desigualdades estruturais e iniquidades entre países, regiões e populações (MATTA et al, 2021). Grande parcela das desigualdades são de origem social e não natural, logo, são elimináveis (MALTA et al, 2021). E como ressaltou Ana Bottallo à Folha de São Paulo (2020), "a natureza sindêmica da ameaça que enfrentamos exige não apenas tratar cada aflição, mas também abordar urgentemente as desigualdades sociais subjacentes que as afetam.…”
Section: Referencial Teóricounclassified
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“…Destaca-se que os desafios apresentados pela pandemia não são somente os sanitários, como também políticos, culturais, éticos e científicos, exacerbados pelas desigualdades estruturais e iniquidades entre países, regiões e populações (MATTA et al, 2021). Grande parcela das desigualdades são de origem social e não natural, logo, são elimináveis (MALTA et al, 2021). E como ressaltou Ana Bottallo à Folha de São Paulo (2020), "a natureza sindêmica da ameaça que enfrentamos exige não apenas tratar cada aflição, mas também abordar urgentemente as desigualdades sociais subjacentes que as afetam.…”
Section: Referencial Teóricounclassified
“…Enquanto isso, pesquisas recentes (MARANHÃO, 2020; PISANI, 2020) indicam que o isolamento social por determinação política e epidemiológica é a atmosfera "perfeita" para os atos de violência contra as mulheres (MALTA et al, 2021 Em razão da posição que as mulheres ocupam na hierarquia de gênero, cuja base está localizada nas relações de poder culturalmente construídas (BARBOSA et al, 2020), os conflitos e problemas conjugais e até mesmo familiares, podem se transformar em casos de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual (BARROSO; GAMA, 2020), agravados pela imposição de confinamento. De acordo com a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: I -a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II -a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III -a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV -a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Va violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2006).…”
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