2019
DOI: 10.1590/s2178-14942019000100007
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

“Os Juízes De Paz São Todos Uns Ladrões”: Autoridades Públicas E O Tráfico De Escravos No Interior Da Província Da Bahia (C.1831 - C.1841)

Abstract: Resumo Este artigo analisa o envolvimento de autoridades públicas no tráfico de escravos no contexto da implementação da lei de 1831 que proibiu o comércio de africanos para o Brasil. Juízes, promotores e outros agentes públicos não só acobertaram atividades do tráfico como se beneficiaram do cargo para realizar negócios a partir das novas rotas de desembarque e de distribuição de africanos recém-chegados no interior da província da Bahia. Essas autoridades tiveram papel fundamental na continuidade das ativida… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
0
0
2

Year Published

2021
2021
2022
2022

Publication Types

Select...
2

Relationship

1
1

Authors

Journals

citations
Cited by 2 publications
(2 citation statements)
references
References 5 publications
0
0
0
2
Order By: Relevance
“…Assim, ganham a cena as trapaças eleitorais, os abusos e os desmandos praticados pelos juízes no exercício de sua jurisdição BATISTA, 2006;SODRÉ, 2009;SILVA 2012;NASCIMENTO, 2015;COSTA, 2019).…”
Section: Os Distintos Enquadramentos Como Questãounclassified
“…Assim, ganham a cena as trapaças eleitorais, os abusos e os desmandos praticados pelos juízes no exercício de sua jurisdição BATISTA, 2006;SODRÉ, 2009;SILVA 2012;NASCIMENTO, 2015;COSTA, 2019).…”
Section: Os Distintos Enquadramentos Como Questãounclassified
“…Já as mercadorias que saíam do sul da Bahia e entravam no circuito atlântico, chegavam a Salvador por meio de "chalupas, sumacas, barcos e lanchas, [saindo] dos portos de Inhambupe, Itapicuru, Itapoan, Morro, Jequiriçá, Cairu, Una, Boipeba, Camamu, Rio de Contas, Ilhéus, Patiju, Santa Cruz, Porto Seguro, todos da Capitania da Bahia". 33 Essas embarcações de menor porte, ao retornarem para suas vilas, respondiam pela interiorização dos escravos, embora grandes volumes de escravizados também fossem desembarcados diretamente naquelas praias, especialmente no contexto da lei de 1831 para desviar das perseguições, fosse para atender proprietários da região ou para serem enviados ao sertão da Bahia e sul do Brasil, seguindo pelas estradas que partiam daquele litoral (Costa, 2019).…”
Section: -425unclassified