2007
DOI: 10.1590/s1980-57642008dn10300002
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Ethical aspects of brain death and end-of-life

Abstract: Ethical issues surrounding brain death and end-of-life have not been afforded in Brazil the same attention as in many developed countries. There appears to be reluctance on the part of Brazilian doctors to limit or suspend procedures or treatment which prolongs life of patients in terminal phases of severe incurable illness, or to suspend the artificial means of supporting vegetative functions in cases of brain death outside the context of organ and tissue donation for transplant. Fears grounded in possible ad… Show more

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“…18 Fundamentados na legislação referente aos transplantes de órgãos, havia incerteza se os critérios de morte encefálica seriam utilizáveis em não-doadores, especialmente em virtude de interpretação equivocada do Artigo 57 do então vigente Código de Ética Médica (Resolução nº 1.246/88), mantido na revisão e atualização de 2009 como Artigo 32 (Resolução nº 1.931/09), que veda ao médico "deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento à seu alcance em favor do paciente". 20 Em 2007 o CFM editou a esclarecedora Resolução nº 1.826/07 estabelecendo que "é legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos", que "o cumprimento da decisão mencionada deve ser precedida de comunicação e esclarecimento sobre a morte encefálica aos familiares do paciente ou seu representante legal, fundamentada e registrada no prontuário" e que "a data e hora registradas na declaração de óbito serão as mesmas da determinação de morte encefálica". A proposta, não acatada, faria com que a suspensão de procedimentos passasse de "ética" à obrigação deontológica, passível de punição se não realizada, ressalvadas situações de eventual conflito entre familiares e médicos assistentes.…”
Section: O Diagnóstico De Morte Encefálicaunclassified
“…18 Fundamentados na legislação referente aos transplantes de órgãos, havia incerteza se os critérios de morte encefálica seriam utilizáveis em não-doadores, especialmente em virtude de interpretação equivocada do Artigo 57 do então vigente Código de Ética Médica (Resolução nº 1.246/88), mantido na revisão e atualização de 2009 como Artigo 32 (Resolução nº 1.931/09), que veda ao médico "deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento à seu alcance em favor do paciente". 20 Em 2007 o CFM editou a esclarecedora Resolução nº 1.826/07 estabelecendo que "é legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos", que "o cumprimento da decisão mencionada deve ser precedida de comunicação e esclarecimento sobre a morte encefálica aos familiares do paciente ou seu representante legal, fundamentada e registrada no prontuário" e que "a data e hora registradas na declaração de óbito serão as mesmas da determinação de morte encefálica". A proposta, não acatada, faria com que a suspensão de procedimentos passasse de "ética" à obrigação deontológica, passível de punição se não realizada, ressalvadas situações de eventual conflito entre familiares e médicos assistentes.…”
Section: O Diagnóstico De Morte Encefálicaunclassified
“…This situation, which not rarely challenges physicians caring for patients with dementia or other chronic diseases, is comprehensively analyzed in the article. 1 A recent Brazilian Federal Medical Council resolution states that: “Doctors are permitted to limit or suspend procedures and treatment which prolong life of patients in a terminal phase of a severe and incurable illness, respecting the person’s will or that of their legal representative”. Although this is very clear statement, Oselka and Oliveira also included opinions of religious leaders and viewpoints of respected Brazilian attorneys and jurists on end-of-life, to present a deep and objective analysis of this complex matter.…”
Section: Ethical Aspects Of End-of-lifementioning
confidence: 99%
“…Although this is very clear statement, Oselka and Oliveira also included opinions of religious leaders and viewpoints of respected Brazilian attorneys and jurists on end-of-life, to present a deep and objective analysis of this complex matter. 1 …”
Section: Ethical Aspects Of End-of-lifementioning
confidence: 99%