2013
DOI: 10.1590/s1808-24322013000100011
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Guarda compartilhada: alguns argumentos e conteúdos da jurisprudência

Abstract: O artigo visa apresentar resultados de pesquisa a qual teve como objetivo estudar a maneira como a jurisprudência, emitida por alguns tribunais brasileiros, vem considerando a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada de crianças e de adolescentes. Na investigação foram analisados acórdãos prolatados por três estados da Federação no período entre 12 de agosto de 2008 - quando entrou em vigor a Lei Federal n° 11698/08, que regulamenta a aplicação da guarda compartilhada - e abril de 2010. As argumentaç… Show more

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“…Sobre a área da Família, foi discutida a guarda compartilhada a partir de argumentos da Psicologia que refutam as decisões encontradas em jurisprudências que negaram o pedido dessa modalidade de convivência familiar após divórcio (Brito & Gonsalves, 2013). Para a compreensão dessa fundamentação foi importante trabalhar os conceitos de conjugalidade e parentalidade, estabelecendo sua distinção, bem como desdobramentos do pós-divórcio para os pais e para os filhos.…”
Section: Laura Cristina Eiras Coelho Soares E Fernanda Simplício Cardosounclassified
“…Sobre a área da Família, foi discutida a guarda compartilhada a partir de argumentos da Psicologia que refutam as decisões encontradas em jurisprudências que negaram o pedido dessa modalidade de convivência familiar após divórcio (Brito & Gonsalves, 2013). Para a compreensão dessa fundamentação foi importante trabalhar os conceitos de conjugalidade e parentalidade, estabelecendo sua distinção, bem como desdobramentos do pós-divórcio para os pais e para os filhos.…”
Section: Laura Cristina Eiras Coelho Soares E Fernanda Simplício Cardosounclassified
“…Dessa maneira, entendendo que a guarda compartilhada consiste em uma modalidade na qual os pais criam e educam os filhos de forma conjunta (Cezar-Ferreira, & Macedo, 2016;Golse, 2014), e que tem como prioridade o melhor interesse da criança e do adolescente e não dos pais, em 22 de dezembro de 2014, foi implementada no ordenamento jurídico, a guarda compartilhada ou conjunta como uma modalidade obrigatória no Brasil. Esta modalidade só não pode ser aplicada quando comprovado casos de negligência, violência ou outras ações que estejam ferindo os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (Brito, & Gonsalves, 2013;Lei Nº 8.069;Machado, 2015).…”
Section: Introductionunclassified
“…A lei da guarda compartilhada também foi motivada pelo desejo de muitos pais em partilhar a criação e a educação dos filhos e contou com atuação ativa de associações, tais como a "Associação de pais e mães separados" (APASE) e a "Associação Pais Para Sempre", que encaminharam, em 2002, um pré-projeto de lei que tratava da guarda compartilhada. O projeto, após tramitação no Congresso Nacional, acabou por resultar na alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil (Lei nº 11.698 de 2008), que passou a vigorar com uma nova redação, indicando a adoção da guarda compartilhada objetivando privilegiar o melhor interesse da criança e a igualdade parental, sendo considerada uma resposta eficaz à continuidade das relações dos filhos com os pais após a separação conjugal (Brito & Gonsalves, 2013).…”
unclassified