2010
DOI: 10.1590/s1808-24322010000200002
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Juizados Especiais: entre a legalidade e a legitimidade - análise prospectiva dos juizados especiais da comarca de Niterói, 1997-2005

Abstract: A chamada judicialização das questões sociais e políticas tem provocado debates acerca do acesso à justiça e da legitimidade das decisões judiciais. Nesse contexto, resultante dos debates que precederam a constituição de 1988, os Juizados Especiais foram pensados como um modelo institucional alternativo ao judiciário estatal, formalista, burocrático e centralizado. Segundo o espírito das discussões então prevalentes entre os constituintes e a previsão constitucional fixada na época, os juizados especiais dever… Show more

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“…Inspirados na experiência norte-americana das chamadas Small Claim Courts (tribunais de pequenas causas), os Juizados Especiais no Brasil são marcados por uma tensão entre aumentar e facilitar o acesso dos cidadãos à justiça por meios institucionais alternativos ao poder judiciário e simplesmente descongestionar a justiça estatal, ao ampliar o espectro da sua atuação pela simplificação de procedimentos (Mello & Meirelles, 2010). Em Portugal, esse modelo de justiça já recebeu críticas por envolver uma justiça padronizada, marcada por processos repetitivos e que estaria mobilizando cada vez mais profissionais, em prejuízo do tempo e da atenção que deveriam ser dedicados a litígios mais complexos, que se eternizam nos tribunais (Santos, 2005).…”
Section: Os Juizados Especiaisunclassified
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“…Inspirados na experiência norte-americana das chamadas Small Claim Courts (tribunais de pequenas causas), os Juizados Especiais no Brasil são marcados por uma tensão entre aumentar e facilitar o acesso dos cidadãos à justiça por meios institucionais alternativos ao poder judiciário e simplesmente descongestionar a justiça estatal, ao ampliar o espectro da sua atuação pela simplificação de procedimentos (Mello & Meirelles, 2010). Em Portugal, esse modelo de justiça já recebeu críticas por envolver uma justiça padronizada, marcada por processos repetitivos e que estaria mobilizando cada vez mais profissionais, em prejuízo do tempo e da atenção que deveriam ser dedicados a litígios mais complexos, que se eternizam nos tribunais (Santos, 2005).…”
Section: Os Juizados Especiaisunclassified
“…Mais particularmente, atenderiam a um constante litígio de massa, com destaque para reclamações de serviços públicos prestados por concessionárias, em prejuízo de decisões mais artesanais (IPEA, 2010). No Brasil, alguns autores postulam que os JECs se tornaram balcões de triagem das causas que devem ou não ser apreciadas pela justiça comum e aquelas que constarão como meras reclamações do pequeno consumidor perante grandes litigantes (Mello & Meirelles, 2010 Fonte: CNJ -Justiça em Números Nota: * O próprio relatório do CNJ esclarece que os totais de processo com identificação de classe e/ou assunto não coincidem com o total de casos novos ingressado no ano e, portanto, referem-se tão somente aos processos cadastrados nessas categorias.…”
Section: Os Juizados Especiaisunclassified
“…In fact, it is necessary to recognize the inherent differences between the two legal systems and the complex manner in which institutions interact with the characteristics of each legal system. To begin with, the United States has adopted a responsive legal system -it can respond to citizens' demands with greater ease because a judge is permitted to consider the broader consequences of his individual decision, as opposed to the Brazilian legal system, in which a judge must remain strictly impartial and apply the law to the specific case (Mello & Meirelles, 2010).…”
Section: A Comparison Between Small Claims Courts In Brazil and In Thmentioning
confidence: 99%
“…Similarly, in recent years the Special Courts in Brazil have become extremely specialized in Consumer Law and have stopped answering to other types of conflicts, such as disputes between neighbors (Mello & Meirelles, 2010 are of individuals against a company. This shows how businesses are advancing into the small claims system, defying the idea that conflicts between individuals should prevail in small claims courts.…”
Section: Of the Requestmentioning
confidence: 99%
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