Este artigo objetiva analisar a estrutura da ordem econômica constitucional brasileira inaugurada com a Constituição Federal de 1988 a partir da teoria do desenvolvimento como liberdade de Amartya Sen. Com relação à metodologia empregada, o presente artigo adotou a revisão sistemática. Verifica-se que a sua teoria discorda de visões limitadoras da atuação do Estado em uma livre economia de mercado, sendo fundamental a garantia das liberdades substantivas dos cidadãos. Por fim, constatou-se que o desenho institucional da ordem econômica brasileira almeja a construção de uma ampla rede protetiva e busca o desenvolvimento nacional não apenas sob o viés econômico.