Introdução: Observa-se uma transição demográfica em escala mundial. O prolongamento da sobrevida das pessoas idosas, aliada ao avanço no tratamento de doenças crônicas têm aumentado a prevalência de pessoas funcionalmente dependentes. O avanço dos recursos propedêuticos e terapêuticos da medicina nas últimas décadas trouxe a distanásia como efeito colateral. Fenômeno relativamente recente na sociedade tem suscitado discussões de cunho clínico, bioético e jurídico, com a finalidade de equacionar dilemas e modernizar as leis, adaptando-se a essa nova realidade. Objetivos: Analisar o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto do cuidado paliativo. Metodologia: Foi realizada uma revisão narrativa investigando artigos publicados na Revista de Bioética do Conselho Federal de Medicina do Brasil e suas últimas resoluções nos últimos dez anos. Para tanto, foram levantados dados atuais, no contexto jurídico, analisando o respaldo legal do processo decisório a cargo do médico geriatra. Resultado: Foram identificados nove artigos e três resoluções principais. Conclusões: No Brasil ainda não há legislação específica sobre o tema. Apesar do novo Código de Ética Médica ter representado um grande avanço, não foi suficiente ainda para introduzir essa prática na relação médico-paciente. Atualmente, as Diretivas Antecipadas de Vontade são válidas à luz das normas constitucionais vigentes.Descritores: Diretivas antecipadas; Doença de Alzheimer; Bioética.