1993
DOI: 10.1590/s1413-92511993000200001
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Ajuste á valor presente: ICMS

Abstract: 1. INTRODUÇÃO O artigo 5 o . da Instrução CVM no. 191 de 15.07.92 estabelece que os itens monetários ativos e passivos, decorrentes de operações prefixadas, deverão ser trazidos a valor presente, com base na taxa média nominal de juros divulgada diariamente pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento -ANBID. Ainda sobre o assunto , a citada instrução, no artigo 7 o ., determina que os itens não-monetários deverão ser ajustados pelo seu valor presente na data de aquisição ou formação, na forma prevista … Show more

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