“…Ao longo dos últimos anos, começou a ser disseminada a ideia de que a consolidação do SUS exige a consideração de variáveis técnico-operacionais, territoriais, populacionais e assistenciais próprias para a conformação de redes regionalizadas e resolutivas de serviços; paralelamente e sem prejuízo do debate das questões de natureza político-administrativa referentes à divisão de atribuições entre a União, os estados e os municípios (ACIOLE, 2011;SANTOS;ANDRA-DE, 2008a;SANTOS;ANDRADE, 2008b;MAGALHÃES JUNIOR, 2008). O desafio técnicopolítico de compatibilização de todas essas diretrizes já estava previsto no texto constitucional de 1988, que, em seu artigo 198, afirmava que as ações e serviços públicos deveriam integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, comando único, participação popular etc.…”