2011
DOI: 10.1590/s1413-81232011000300003
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Redes interfederativas de saúde: um arranjo assistencial instituinte ou mais uma estratégia gerencial?

Abstract: Rachel de QueirozCâmara Cascudo elaborou uma história do que tornou a "rede" um instrumento de diferentes usos e utilidades, não distinguindo classes sociais nem regiões brasileiras 1 . Aqui, nos valemos das imagens de "rede" em epígrafe 2,3 para comentar o artigo de Santos e Andrade: peça meritória de um debate que a saúde coletiva brasileira ainda vem fazendo de forma incipiente.Os autores propõem a implantação de "redes" interfederativas de saúde, constituídas entre entes federativos, a partir de alguns pre… Show more

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“…A questão é como dar conta da diversidade e da singularidade da vida real e complexa que flui em muitas direções e níveis e arranjá-la no encadeamento racional da "rede", que pode ser dispositivo de embalar sonhos instituintes de novos arranjos relacionais entre equipes e usuários, mas é também instrumento de captura, isto é, pode perfeitamente ser usada como uma estratégia racionalizadora, de cunho normativo, que toma a forma de programa e linha de financiamento. 10 (p. 1682)…”
Section: (P 105)unclassified
“…A questão é como dar conta da diversidade e da singularidade da vida real e complexa que flui em muitas direções e níveis e arranjá-la no encadeamento racional da "rede", que pode ser dispositivo de embalar sonhos instituintes de novos arranjos relacionais entre equipes e usuários, mas é também instrumento de captura, isto é, pode perfeitamente ser usada como uma estratégia racionalizadora, de cunho normativo, que toma a forma de programa e linha de financiamento. 10 (p. 1682)…”
Section: (P 105)unclassified
“…Ao longo dos últimos anos, começou a ser disseminada a ideia de que a consolidação do SUS exige a consideração de variáveis técnico-operacionais, territoriais, populacionais e assistenciais próprias para a conformação de redes regionalizadas e resolutivas de serviços; paralelamente e sem prejuízo do debate das questões de natureza político-administrativa referentes à divisão de atribuições entre a União, os estados e os municípios (ACIOLE, 2011;SANTOS;ANDRA-DE, 2008a;SANTOS;ANDRADE, 2008b;MAGALHÃES JUNIOR, 2008). O desafio técnicopolítico de compatibilização de todas essas diretrizes já estava previsto no texto constitucional de 1988, que, em seu artigo 198, afirmava que as ações e serviços públicos deveriam integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, comando único, participação popular etc.…”
Section: Introductionunclassified
“…2 Uma das pautas prioritárias na agenda da gestão é a discussão sobre as redes de atenção. Entre elas, o Ministério da Saúde vem priorizando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), objeto de portaria recentemente publicada (Portaria 3088/2011).…”
unclassified