Recognition of the right to health raises two practical issues
IntroduçãoAs leis e recomendações internacionais reconhecem o direito à saúde como um direito humano, estando ele incluso nas leis constitucionais de alguns países. O acesso aos medicamentos essenciais é considerado por alguns autores como integrante deste direito 1,2,3 .No Brasil, o direito à saúde está disposto nos artigos 6 o , 196 o a 200 o da Constituição Federal brasileira, como um direito social, a ser garantido por meio de políticas, que, dentre outras tarefas, devem promover e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos. A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº. 8.080/90) 4 , em seus artigos 6 o e 7 o , regulamenta o sistema público de saúde, estabelecido constitucionalmente, e atribuiu ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Desta forma, o reconhecimento da saúde como um direito possui duas importantes repercussões prá-ticas: a responsabilidade ética e legal do poder público de formular e implementar ações que assegurem o acesso da população aos serviços de atenção à saúde; e a possibilidade do cidadão reivindicar judicialmente, de forma individual ou coletiva, o cumprimento desta obrigação estatal. Os chefes dos executivos da saúde têm formulado e implementado políticas e ações de saúde, inclusive de assistência farmacêutica, por meio ARTIGO ARTICLE