2008
DOI: 10.1590/s1413-41522008000400012
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A viabilidade ambiental no licenciamento de empreendimentos perigosos no Estado de São Paulo

Abstract: A verificação da viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades previamente à sua implantação constitui a finalidade do licenciamento ambiental como instrumento de política e gestão do meio ambiente, o que confere à etapa de licenciamento prévio uma posição de destaque na aplicação deste instrumento. Tal pressuposto deve ser aplicado a todos os tipos de empreendimentos potencialmente impactantes, notadamente àqueles que oferecem risco à população. O presente trabalho apresenta uma discussão dos principa… Show more

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“…Montaño and Souza (2008) show that in undertakings considered hazardous, the risk factors are not considered properly. They suggest the adoption of acceptability standards for the design of mitigation measures.…”
Section: Case Analysismentioning
confidence: 99%
“…Montaño and Souza (2008) show that in undertakings considered hazardous, the risk factors are not considered properly. They suggest the adoption of acceptability standards for the design of mitigation measures.…”
Section: Case Analysismentioning
confidence: 99%
“…Entretanto, o que se observa é que, apesar dos aspectos positivos decorrentes das possibilidades de articulação entre os instrumentos mencionados, prevalece a tendência de escolha de alternativas locacionais para empreendimentos com base predominantemente em questões econômicas, em detrimento das questões ambientais (Montaño & Souza, 2008), na contramão do que se observa na prática internacional, em que a tendência em articular estes instrumentos é defendida e fortalecida, como no caso da Holanda (Santos & Ranieri, 2014).…”
Section: Introductionunclassified
“…Com objetivo de identificar, prever, avaliar e mitigar as consequências futuras de uma ação presente ou proposta (INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR IMPACT ASSESSMENT; INSTITUTE OF ENVIRONMENTAL ASSESSMENT, 1999), a AIA auxilia a tomada de decisão em projetos que possam acarretar em impactos ambientais negativos significativos (SADLER, 1996) ao envolver a discussão de alternativas tecnológicas e locacionais que minimizem ou contornem os possíveis impactos ambientais adversos que serão causados ao meio, propondo assim medidas de mitigação dos efeitos com base em padrões ambientais de referência SOUZA, 2008). Sua aplicação está voltada não apenas para projetos de engenharia, mas também para planos, programas e políticas (Avaliação Ambiental Estratégica -AAE), para a avaliação de suas contribuições para a sustentabilidade (Avaliação de Sustentabilidade -AS) e para impactos da produção, consumo e descarte de bens e serviços (Avaliação do Ciclo de Vida -ACV) (SÁNCHEZ, 2013b).…”
Section: A Avaliação De Impacto Ambientalunclassified