“…Em que pesem os avanços legais pró-inclusão desde a Constituição de 1988 (BRASIL, 1988) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996de (BRASIL, 1996, como a Política Nacional de Educação Especial (BRASIL, 2008), a Lei Brasileira de Inclusão -Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (BRASIL, 2015), e o Plano Nacional de Educação (PNE), em vigência por meio da Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (BRASIL, 2014), continua-se usando o termo "preferencialmente" no que se refere à matrícula da população com alguma deficiência na escola comum. A disputa entre o sistema público e privado-filantrópico na escolarização de pessoas com deficiência é constitutivo da história da Educação Especial brasileira (LAPLANE; CAIADO; KASSAR, 2016;PLETSCH, 2021).…”