Em consideração ao editorial "O ensino da dermatologia nos finais de semana", gostaria de comentar alguns aspectos relacionados a nossa formação.
1A Residência Médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o "padrão ouro" da especialização médica.2 Há muitos anos existe uma preocupação e discussão amplas a este respeito, e vários aspectos devem ser valorizados neste contexto de cursos de dermatologia de finais de semana.
3,4Passamos por um processo seletivo rigoroso e disputado, temos um ano exclusivamente voltado para a medicina interna, e mais dois na especialidade, o que nos fornece elementos fundamentais para a prática diária da dermatologia. É importante que levemos em consideração as bases clínicas, inclusive como forma de diferenciação e qualificação em relação a outros profissionais.3 Estes cursos informais, não apenas são extremamente falhos em conteúdo e prática, como também não levam em consideração a complexidade da nossa formação, comprometendo não apenas a imagem da nossa especialidade, mas principalmente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.