“…Esses dados revelam não uma permissividade em relação a esses casos, mas a consideração de que o crime maior era realmente um crime social, um crime da ordem das relações e que se estendia Buscando nossas origens indígenas, para trazer uma referência mais próxima, há registros de que alguns povos da Amazônia, assim como diversos outros povos indígenas, têm como prática o assassinato de bebês que, tendo nascido com alguma deformidade (em alguns casos até gêmeos são considerados anomalias ou resultados de práticas sexuais ilícitas ou nãohumanas), são sacrificados, geralmente enterrados vivos, tendo em vista a consideração de seu caráter não humano. O infanticídio pode ser justificado, ainda, por razões sociais, como filhos fora do casamento ou originário de relações não aceitas socialmente(Santos-Granero, 2011).Desse modo, se buscarmos dados referentes a práticas seletivas de infanticídio, perceberemos que elas são/foram comuns e aceitas em algumas culturas indígenas e também em outras culturas/sociedades, como na Índia ou na China, em que elementos como o controle de natalidade exercido pelo Estado, somado à preferência por um filho homem, contribuem para o aborto ou infanticídio de bebês nascidos do sexo feminino. Esse fator traz em seu bojo a consideração do discurso da "natureza", do instinto materno, e da tomada desses casos como aberrações de ordem individual, e não como um sintoma social.…”