“…"Controle social", neste sentido, poderia ser compreendido como "controle" da sociedade sobre o Estado. Seu sucesso, por sua vez, dependia de que à primeira fossem proporcionadas as condições de uma participação genuína ou, em um dos termos mais utilizados naquele momento, autônoma, em relação ao último (Cymbalista, 2000;Souza, Vasconcelos, 2006;Pellegrini, 2007;Loureiro, Cunha, 2008 (Souto, Paz, 2003;Souza, Vasconcelos, 2006) -, os atores societais viam-se enfraquecidos pelos representantes do Executivo, capazes de moldar a atuação dos conselhos a partir de seu perfil técnico, político e ideológico (Loureiro, Cunha, 2008 Stralen, Lima, Sobrinho et al 2006;Tatagiba, 2005). Em segundo lugar, a constatação abriu caminho para indagar acerca da legitimidade da representação encarnada nestes espaços e do quão inclusivos seriam (Coelho, 2004(Coelho, , 2007Lüchmann, 2007b).…”