“…4) Quando a categorização leva em conta o perpetrador da violência; esse enquadramento serve para dar relevância a qual o grupo específico perpetra a violência enquadrando, por exemplo, a violência policial, médica, parental, de maridos ou parceiros íntimos. Especificamente nos estudos sobre violência do campo da saúde mais uma categoria se abre, sendo uma das principais formas de enquadramento para o ramo biomédico e epidemiológico: 5) A categorização segundo as consequências dos atos violentos pelo tipo de dano à saúde, se crônico ou agudo, se é letal ou não letal(SCHRAIBER, 2014).As formas de divisão em categorias da violência por parceiro íntimo, usadas como referência na saúde pública e coletiva, são fortemente inspiradas pelos termos da Lei Maria daPenha (2006) que interpreta a violência por ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano O termo "violência sexual" se tornou de uso corrente e maneira de compreensão dos limites entre consentimento e imposição de atos libidinosos, porém o discernimento e o limite entre o indesejado, o abusivo e o nãoconsentido dentro de relações íntimas são tênues, indicando o quanto é importante a exploração, tanto na pesquisa quanto nas práticas profissionais, das definições possíveis da violência sexual para melhor compreensão da VSPI. O termo "violação", ainda usado na língua portuguesa, foi o mais corrente em tempos remotos e se encontra em desuso para categorizar ato libidinoso forçado.Em espanhol e francês seus cognatos, violación e viol são usados recorrentemente com correspondência em português do termo estupro.…”