“…Deste modo, a RD como qualquer prática social, reflete as diferentes concepções em disputa nos campos dos saberes e das práticas de saúde e da produção, comércio e consumo de substâncias psicoativas, podendo-se falar concretamente na existência de várias RDs e sugere que a construção dos saberes e das respostas sociais relativas ao complexo sistema das substâncias psicoativas vincule-se, através de categorias de análise totalizantes, aos processos globais da sociedade contemporânea e às suas contradições (Santos, 2008 Concluem que não há um modelo fechado e sim diretrizes básicas para a implantação de programas de RD nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e o modelo CAPS ad com um território definido, de acolhida diferenciada e equipe multiprofissional mostrase como um espaço privilegiado para a supervisão e apoio junto aos agentes redutores de danos (Delbon et al,2006). Vários são os testemunhos que relatam nesse sentido: os usuários referem-se à redução de danos como um facilitador, um intermediário entre as demandas que apresentam e os serviços sociais e de saúde; posicionando-se como cidadãos, não se comportam como subalternos junto aos serviços para os quais são encaminhados pela redução de danos; tornaram-se também agentes dos direitos sociais, pois apresentam aos demais as informações que têm obtido, levando outros usuários para serem atendidos nos locais em que já foram assistidos; avaliaram criticamente a URD, formulando sugestões para o seu aprimoramento, demonstrando conhecimento e familiaridade com a Unidade e mostrando-se à vontade para tecerem críticas e sugestões, sem receio de serem alvos de retaliações no atendimento; ficou evidenciado que os usuários têm vínculo e confiança na URD, verbalizando desejos e solicitações e contribuindo para a construção desse serviço de saúde (Silva et al, 2009).…”