O estudo propõe uma reanálise principiológica do parecer relacionado com a liberação da hidroxicloroquina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No Parecer, o CFM libera o médico prescritor de sanções éticas, fundamentado na falta de outros recursos medicamentosos disponíveis, disponibilidade da droga, baixo custo e no princípio da autonomia. Desconsiderando as relações principiológicas, assim como, o Biodireito, código de defesa do consumidor e outros pensamentos ligados aos códigos civil e penal, poderá expor o médico a imputações judiciais.