“…de tempo relacionada também pelas dificuldades burocráticas relacionadas ao processo de notificação, medo de ser demitido e devido à falta de esclarecimento dos profissionais em relação a importância do registro do acidente para garantia de seus direitos, bem como de sua utilização como estratégia para reinvindicação de melhores condições de segurança no trabalho (PAIVA; OLIVEIRA, 2011; REDUCINO; FELIPPE; LIMA, 2013). Observase empiricamente que, na prática, os trabalhadores de saúde desconhecem a Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005 denominada NR 32, a importância da notificação dos acidentes com perfuro cortante e/ou contato com agentes biológicos, sendo a notificação uma exigência legal e por meio, dela são fornecidos dados relativos ao número e distribuição dos acidentes e a característica das ocorrências das vítimas e por meio da apresentação do resultado estatisticamente que contribuem para aplicação de medidas prevencionista(MARZIALE, 2000;REDUCINO;FELIPPE;LIMA, 2013; ALVES et al, 2013;BARBOSA et al, 2017).Diversos estudos realizados por diferentes autores evidenciaram altas taxas de subnotificação. O estudo feito por Alves et al (2013) evidenciaram que a taxa de subnotificação de acidentes com material biológico foi de 55,1%.…”