2020
DOI: 10.1590/s0103-73312020300311
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Coronavírus e Sistema Socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro: Como fica a saúde dos adolescentes privados de liberdade?

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“…Os resultados de uma inspeção realizada, pelo Conselho Federal de Psicologia -CFP e pela Ordem dos Advogados do Brasil -OAB (2006), em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, localizadas em 22 Estados e no Distrito Federal, revelaram situações de violações do direito à saúde dos adolescentes institucionalizados. Cabe destacar que, embora se trate de uma pesquisa bastante antiga, realizada apenas dois anos depois de ter sido instituída a PNAISARI, diversos estudos realizados posteriormente seguiram constatando que as precárias condições objetivas e subjetivas de realização dessa política ainda persistem, impondo sérios limites à concretização do direito à saúde integral dessa população (CFP, 2010;Arêas, Constantino & Assis, 2017;Constantino, 2019;Oliveira, 2020).…”
Section: Internação: Evidências Da Experiência Brasileiraunclassified
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“…Os resultados de uma inspeção realizada, pelo Conselho Federal de Psicologia -CFP e pela Ordem dos Advogados do Brasil -OAB (2006), em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, localizadas em 22 Estados e no Distrito Federal, revelaram situações de violações do direito à saúde dos adolescentes institucionalizados. Cabe destacar que, embora se trate de uma pesquisa bastante antiga, realizada apenas dois anos depois de ter sido instituída a PNAISARI, diversos estudos realizados posteriormente seguiram constatando que as precárias condições objetivas e subjetivas de realização dessa política ainda persistem, impondo sérios limites à concretização do direito à saúde integral dessa população (CFP, 2010;Arêas, Constantino & Assis, 2017;Constantino, 2019;Oliveira, 2020).…”
Section: Internação: Evidências Da Experiência Brasileiraunclassified
“…Para Oliveira (2020), tanto a reformulação da PNAISARI, em 2014, quanto o fortalecimento das políticas intersetoriais ocorrido nos últimos anos da gestão nacional do Partido dos Trabalhadores, de algum modo, possibilitou que questões fossem repensadas e redefinidas, dentre elas, as responsabilidades e competências de cada ente federativo no sistema socioeducativo, inclusive no âmbito da assistência à saúde. Para a autora, esse processo possibilitaria a diminuição dos preconceitos, das iniquidades em saúde entre a população de adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas, haja visto que a nova versão da PNAISARI estende o direito à atenção integral à saúde também aos adolescentes do regime aberto.…”
Section: Internação: Evidências Da Experiência Brasileiraunclassified