“…O que se pretende mostrar, ao final do capítulo, é que a visão da democracia em Bobbio, embora firme na defesa das regras formais e da necessidade de estabilidade institucional, não pode ser reduzida a tal aspecto, pois também permeada por valores éticos e pelos limites internacionalistas dos direitos humanos. Para confirmação da tese defendida, serão enfrentadas expressamente as críticas de Habermas (1997), de Vitullo (2014).…”