O presente artigo almeja proceder ao contraste entre a abordagem empregada ao longo do período de atividade da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 para as questões atinentes aos direitos do trabalhador e os efeitos concretos das recentes mudanças trabalhistas. Tal exame se alinha à necessidade, sociopoliticamente instaurada, de revisão dos trabalhos constituintes à luz do trigésimo aniversário da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, completos no próximo dia 05 de outubro. A partir desta análise, busca-se investigar o modo como o constitucionalismo, tradicionalmente apresentado como um mecanismo garantidor da previsibilidade nas relações trabalhistas, hoje se mostra incapaz de processar o ritmo das mudanças infligidas a estas pelos procedimentos de reestruturação empresarial. Face a tal conjuntura, o Poder Judiciário se revela como um agente de políticas diretas e indiretas, conformando-se como uma arena, não obstante contenciosa, onde os trabalhadores poderão mobilizar seus direitos, em um verdadeiro exercício de cidadania.