2011
DOI: 10.1590/s0102-69922011000100006
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É possível uma Política Criminal? a discricionariedade no Sistema de Justiça Criminal do DF

Abstract: Resumo: Neste artigo, discutimos as limitações e os obstáculos para a elaboração e implantação de uma Política Criminal no Distrito Federal. Para isso, analisamos a forma como o processo de tomada de decisões no interior do Sistema de Justiça Criminal está estruturado. Observamos, a partir de etnografias e grupos focais, que tanto delegados, quanto promotores e juízes estabelecem critérios para selecionar os inquéritos e processos que merecerão atenção. Sem essa seleção, o funcionamento do Sistema de Justiça C… Show more

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“…A discricionariedade é uma realidade do trabalho policial, ainda que timidamente aceita no Brasil. Firmou-se como objeto de estudos e críticas há vários anos (Machado, 2014), podendo citar como referenciais constantes do tema pesquisas realizadas na década de setenta no Reino Unido, Canadá e Estados Unidos (Costa A. , 2011). O policial, como outros atores da persecução penal "tem grande poder de ponderação em muitas áreas, ainda que apenas porque seus recursos não são suficientes para fazer face ao volume de transgressões com que deveria lidar.…”
Section: Discricionariedadeunclassified
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“…A discricionariedade é uma realidade do trabalho policial, ainda que timidamente aceita no Brasil. Firmou-se como objeto de estudos e críticas há vários anos (Machado, 2014), podendo citar como referenciais constantes do tema pesquisas realizadas na década de setenta no Reino Unido, Canadá e Estados Unidos (Costa A. , 2011). O policial, como outros atores da persecução penal "tem grande poder de ponderação em muitas áreas, ainda que apenas porque seus recursos não são suficientes para fazer face ao volume de transgressões com que deveria lidar.…”
Section: Discricionariedadeunclassified
“…O livre-arbítrio no âmbito do trabalho policial não se compararia ao amplo aspecto do termo no trabalho profissional (como o de médicos, engenheiros, advogados etc. ), pois "os policiais fazem julgamentos guiados pelas políticas e procedimentos de policiamento sobre os quais eles têm muito pouco ou nenhum controle" (Menke, White, & Carey, 2002, p. 100) Independentemente de a discricionariedade policial ser aceita como legítima e de esse filtro ser discutido publicamente, o que já foi defendido como estratégia em busca de eficiência na persecução penal (Pinho, 2014), pesquisas demonstraram que esse poder é exercido na prática no Sistema de Justiça Criminal brasileiro, inclusive por promotores e juízes (Costa A. , 2011).…”
Section: Discricionariedadeunclassified
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