2007
DOI: 10.1590/s0102-69922007000100010
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O que o Congresso Nacional Brasileiro pensa sobre a criminalidade

Abstract: Resumos das teses e dissertações apresentadas no PPG/UnBSociedade e Estado, Brasília, v. 22, n. 1, p. 197-206, jan./abr. 2007 poder. Assim, propomo-nos a escutar a enunciação das trabalhadoras domésticas sindicalizadas como uma enunciação subalterna.Concluímos que o ativismo político das trabalhadoras domésticas produz um saber que articula classe, raça e gênero, que nos permite problematizar a narrativa hegemônica da nação, desestabilizando os seus significados culturais hegemônicos, estruturados pelo mito… Show more

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“…Exemplos estão nas pesquisas de DéboraPastana (2009), LauraFrade (2007) e LucianoSouza e Júlia Ferraz (2018).…”
unclassified
“…Exemplos estão nas pesquisas de DéboraPastana (2009), LauraFrade (2007) e LucianoSouza e Júlia Ferraz (2018).…”
unclassified
“…Tal especificidade possui estes e outros limites, bem como, estabelece um foco que possibilita dialogar com as interpretações produzidas até o momento sobre 6 Certamente as leis propostas (e não aprovadas) são importantes materiais de pesquisa e, em nosso caso, acrescentam para o diálogo com a hipótese do endurecimento penal permitindo, por exemplo, uma análise de quais são as representações dos parlamentares na busca do controle do crime e do criminoso no Brasil; qual a relação das propostas com os crimes de grande repercussão pública, ou ainda fazer uma análise dos discursos dos deputados entre outras possibilidades de análise das proposições. No entanto, para cada tema, em cada legislatura, há um universo empírico enorme de proposições como apontou o trabalho de Laura Frade (2007) e Silveira Campos (2007; sobre as propostas na Câmara dos Deputados favoráveis à redução da maioridade penal. Ainda, tais proposições são atravessadas por diferentes mecanismos do Legislativo -Comissões do Senado e Câmara, vetos do Executivo, cláusulas pétreas, composições partidárias dos governos, etc -que colocam questões de análise além dos limites e propósito deste trabalho.…”
Section: íNdice De Gráficos Figuras Quadros E Tabelasunclassified
“…Há, nesse sentido, uma agenda de pesquisa em aberto sobre administração da O diálogo com a bibliografia nacional (Capítulo 3) já apontava a tendência de despenalização (Mendonça, 2006), de informalização do processo penal (Azevedo, 2003) e da legislação neo-criminalizante (Frade, 2007;Azevedo, Mendonça). A legislação neocriminalizante expandiu a regulação do Direito Penal a condutas antes não reguladas pela lógica penalizadora-criminalizadora.…”
Section: Considerações Finaisunclassified