2004
DOI: 10.1590/s0102-64452004000100002
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Constituição e política: uma relação difícil

Abstract: A questão do primado da Constituição, como norma fundamental do Estado, que garante os direitos e liberdades dos indivíduos, foi desenvolvida no decorrer do século XIX, com a consolidação dos regimes liberais nos Estados Unidos e na Europa pós-revolucionários. O constitucionalismo foi utilizado, de um lado, para contrapor ao contratualismo e à soberania popular, idéias-chave da Revolução Francesa, os poderes constituídos no Estado. De outro, utilizou-se a Constituição contra os poderes do monarca, limitando-os… Show more

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“…O papel político administrativo dado pela Carta Magna aos Estados, municípios e a própria união na região metropolitana demonstra o papel político importante da constituição pois não se pode compreender a Constituição sem a perspectiva real da política, reduzindo a um viés somente jurídico. A Carta Magna do Estado democrático não se constitui exclusivamente de normatividade, mas com essência política e as questões trazidas em seu bojo são temas eminentemente políticas na sua essência, e devem ser consideradas como fundamento próprio da essencialidade e fundamentalidade constitucional, pois a Constituição é resultado da Política, conforme expressão cunhada por Dieter Grimm (apud BERCOVICI, 2004) Neste mesmo viés do papel político da Constituição e como tal a região metropolitana se consolida cada vem mais como uma construção política de origem constitucional, e sua criação e funcionamento partem de uma gênese e formação política onde Bercovici (2004) reafirma que o Estado é pressuposto pela Constituição, e sua função sob a perspectiva do dirigismo constitucional, característico da constituição de 1988 é regular os órgãos estatais, seu funcionamento, e esfera de atuação, o que irá conforme vem demonstrando o estudo, sob uma ação da esfera política, a Constituição é uma ferramenta que instrumentaliza o governo, pois legitima procedimentalmente o poder.…”
Section: Região Metropolitana Como Construção Política Na Constituição Federal De 1988unclassified
“…O papel político administrativo dado pela Carta Magna aos Estados, municípios e a própria união na região metropolitana demonstra o papel político importante da constituição pois não se pode compreender a Constituição sem a perspectiva real da política, reduzindo a um viés somente jurídico. A Carta Magna do Estado democrático não se constitui exclusivamente de normatividade, mas com essência política e as questões trazidas em seu bojo são temas eminentemente políticas na sua essência, e devem ser consideradas como fundamento próprio da essencialidade e fundamentalidade constitucional, pois a Constituição é resultado da Política, conforme expressão cunhada por Dieter Grimm (apud BERCOVICI, 2004) Neste mesmo viés do papel político da Constituição e como tal a região metropolitana se consolida cada vem mais como uma construção política de origem constitucional, e sua criação e funcionamento partem de uma gênese e formação política onde Bercovici (2004) reafirma que o Estado é pressuposto pela Constituição, e sua função sob a perspectiva do dirigismo constitucional, característico da constituição de 1988 é regular os órgãos estatais, seu funcionamento, e esfera de atuação, o que irá conforme vem demonstrando o estudo, sob uma ação da esfera política, a Constituição é uma ferramenta que instrumentaliza o governo, pois legitima procedimentalmente o poder.…”
Section: Região Metropolitana Como Construção Política Na Constituição Federal De 1988unclassified
“…Uma Constituição não pode ser interpretada como um texto exclusivamente jurídico, isento de princípios e diretrizes. Conforme as lições de Bercovici (2004), o texto constitucional, além de seu conteúdo jurídico-normativo, deve também conter disposições políticas, adequadas ao espaço e ao tempo que influenciaram sua redação. É nesse sentido que, em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88 um instrumento que possibilite invocar, quando necessário, a Constituição e demais elementos do ordenamento jurídico para equilibrar a balança, em oposição à desigualdade entre os donos do poder e os majoritários sem voz (BERNADELLI; VARGAS, 2017).…”
Section: A Constituição De 1988 E O Novo Estado Brasileirounclassified
“…Da mesma forma, às críticas de Gilberto Bercovici, que entende haver uma "crise atual na teoria da Constituição" (a ADPF nº 45 parece ser um sintoma disso), que só poderá ser superada se "entendermos a Constituição dentro dos pressupostos da Teoria do Estado, em conexão com a política e a realidade social". 50 Do pensamento deste último autor, destacamos, por oportuno, mais um trecho: 51 Fechando os olhos para a realidade constitucional, o pensamento jurídico dominante absolutizou as soluções constitucionais históricas do liberalismo como atemporais. Para não cair neste equívoco, a Teoria da Constituição deve ser entendida na lógica das situações concretas históricas de cada país, integrando em um sistema unitário a realidade histórico-política e a realidade jurídica.…”
Section: José Luis Bolzan De Morais Guilherme Valle Brumunclassified