Objetivo da Pesquisa: Verificar se a Lei de Incentivo à Cultura (LIC) contribui para a democratização do acesso e da difusão de diferentes manifestações culturais, promovendo o pluralismo cultural na distribuição de recursos entre produções e proponentes culturais.
Enquadramento Teórico: As relações entre Democracia e Cultura e elementos de funcionamento da LIC embasaram a análise da lei em termos de pluralismo cultural.
Metodologia: Partiu-se da abordagem qualitativa e quantitativa, para descrever a distribuição de recursos realizada pela LIC, utilizando-se instrumentos de análise documental e estatística descritiva.
Resultados: Desvelou-se a existência de uma concentração maciça de recursos em determinadas áreas e proponentes culturais, com destaque para as áreas de artes cênicas e música. Outro aspecto significativo refere-se à profissionalização que o mecanismo demanda, onde apesar de qualquer indivíduo – pessoa física ou jurídica – poder se tornar proponente cultural, a maior parte dos recursos é direcionada para pessoas jurídicas.Originalidade: Análise da LIC pela lente democrática, num levantamento inédito até o presente momento, com enfoque em compreender a capacidade do principal instrumento de financiamento à cultura no Brasil em termos de promoção do pluralismo cultural.
Contribuições Teóricas e Práticas: Realizou-se uma análise da LIC pela perspectiva democrática, analisando os resultados da lei e a promoção de pluralismo cultural. Além disso, o artigo dá transparência no direcionamento de recursos e revela concentrações de recursos em determinadas áreas e atores culturais.
PALAVRAS-CHAVE: Incentivo Fiscal à Cultura; Cultura; Políticas Culturais; Democracia; Financiamento à Cultura.