1994
DOI: 10.1590/s0102-64451994000200008
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O direito à satisfação das necessidades

Abstract: Este artigo desenvolve uma estratégia argumentativa para justificar uma moralidade de satisfação das necessidades humanas. Se esperamos seriamente que outros assumam os deveres e responsabilidades morais que lhes atribuímos, então temos que provê-los dos recursos e das oportunidades necessários para tanto. Os autores avaliam a validade e o alcance desse argumento, tanto em um contexto intracultural quanto em um contexto intercultural.

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“…A ideia de cidadania ampliada que o conceito de inclusão produtiva traz consigo como direito e justiça social converge com aspectos levantados por Len Doyal e Ian Gough em sua teoria das necessidades humanas. Nela, os autores apontam para a existência de necessidades humanas básicas, objetivas e universais, que se encontram vinculadas à garantia de sobrevivência (saúde física) e autonomia do indivíduo, sendo estas condições prévias para a consecução de suas potencialidades enquanto ser humano (DOYAL, GOUGH, 1994). A natureza mais profunda dessas necessidades encontra-se em sua universalidade, no sentido de que indicam a existência de necessidades elementares, comuns a todos os seres humanos, em todos os tempos ou lugares.…”
Section: Inclusão Produtiva: Processo Ou Autonomia?unclassified
“…A ideia de cidadania ampliada que o conceito de inclusão produtiva traz consigo como direito e justiça social converge com aspectos levantados por Len Doyal e Ian Gough em sua teoria das necessidades humanas. Nela, os autores apontam para a existência de necessidades humanas básicas, objetivas e universais, que se encontram vinculadas à garantia de sobrevivência (saúde física) e autonomia do indivíduo, sendo estas condições prévias para a consecução de suas potencialidades enquanto ser humano (DOYAL, GOUGH, 1994). A natureza mais profunda dessas necessidades encontra-se em sua universalidade, no sentido de que indicam a existência de necessidades elementares, comuns a todos os seres humanos, em todos os tempos ou lugares.…”
Section: Inclusão Produtiva: Processo Ou Autonomia?unclassified
“…90-95 andch. 7, andSen, 1985Sen, , 1993aSen, and 1993bDoyal and Gough, 1994. 15 The theory of justice does not take into account strategic considerations. Situations propitious to just deliberation, such as Rawls' original position, are conceived precisely to neutralize inequalities in power.…”
Section: Notesmentioning
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