“…Carregando um caráter circunscrito às fronteiras da negatividade, segundo o viés de inspiração liberal ou liberaldemocrática que determina o pensamento político contemporâneo, aos ideais participativos da perspectiva rousseauniana da democracia o que se impõe, de acordo com os teóricos empíricos da democracia, não é senão a impossibilidade de sua aplicação no âmbito dos sistemas existentes, convergindo as teorias normativas que defendem um princípio de moralidade política e se contrapõem à concepção que circunscreve o sistema democrático à esfera que o define como um método de escolha de governantes para uma leitura que, mantendo o pensamento de Rousseau como horizonte paradigmático, traz como base a interpretação de que "fato não cria direito", escapando à tendência de sobrepor as "democracias reais" às prescrições dos arcabouços teóricos que não se detêm, no que concerne às estruturas políticas, no problema que implica como são senão na questão que envolve como poderiam ser, tendo em vista, em suma, a noção acerca da incapacidade de um argumento empírico alcançar primazia em relação a um argumento prescritivo, se lhe refutando (VITA, 1991).…”