“…Após haver uma restauração democrática (Ferreira 2003, 165), o Poder Executivo voltou a ser fortalecido na Constituição de 1967, que em seu artigo 83 reservava como competências privativas do presidente: a iniciativa parlamentar (nos casos previstos), o veto a projetos de lei, e, pelo 35 Conseguida, sem guerrilhas, a saída do chefe do Executivo, Getúlio Vargas, que ocupou como líder pessoal o poder por quase quinze anos, a Lei 16, do 30 de novembro de 1945de (Brasil 1945b, revogou o artigo 186, que declarava o estado de sítio em todo o país. (Miranda 1967, 315) 36 Ressalte-se que o texto de 1934 foi utilizado pelas subcomissões que recebiam seus textos de forma parcial, para elaborar o chamado "projeto primitivo", exposto em 27/5/1946, que, após 4. artigo 49, V, a emissão de decretos-leis (Brasil 1967a;Cavalcanti;Brito;Baleeiro 2015).…”